terça-feira, 18 de dezembro de 2007

método de billings: ENSINANDO O MÉTODO DA OVULAÇÃO DE BILLINGS - PARTE 2 (continuação 1)

3. Ciclo Fértil Normal: “Descarga” contínua
Algumas mulheres jamais experimentam dias secos, mas sempre refere alguma descarga leve na vulva. Isto é usualmente normal, mas pode advir de infecções quando há sintomas de desconforto e sinais de odor ou descoloração usualmente ocorrem.
Quando uma mulher conhece sua descarga normal de muco no ciclo, ela rapidamente detectará anormalidades e poderá procurar ajuda médica o mais rápido possível. O casal poderá ser tratado simultaneamente enquanto evitam atividade genital, com o objetivo de erradicar a infecção.
Nota: O PBI permanece o mesmo ciclo após ciclo, variando no número de dias. Três ciclos devem ser registrados antes da Regra dos Primeiros Dias serem aplicadas.
Em ciclos com duração media (menor que 35 dias), existe somente um PBI – ou dias secos ou dias com uma descarga constante e sem mudança.
Nos casos onde a ovulação é atrasada; Ex.: amamentação, pré-menopausa, etc., a descarga frequentemente se desenvolve a partir do desprendimento de células da parede vaginal. Esta é uma resposta normal para os levemente aumentados níveis de estrógeno.

4. Ciclo Fértil Normal: Curto, Ovulação cedo
Ovulação cedo
Fase lútea normal – 11 a 16 dias.
Ocorrências
Ciclos curtos ocorrem ocasionalmente por razão alguma.
Eles comumente ocorrem em:
• Menarca;
• Pre-menopausa;
• Duante a amamentação;
• Após uso de pílulas.

Administração
• Não conte dias para evitar a gravidez.
• Evite relações nos dias de sangramento ... o muco pode ser encoberto.
• Faça observação quando o sangramento cessar. Sem sangramento: Sensação.
• Na ausência do PBI aplicar a regra do ápice quando o ápice for observado.
• Se a gravidez for desejada, relações devem ocorrer quando o muco está escorregadio na vulva. Pode ainda haver algum sangramento.

NT: Não foram publicados os gráficos por não serem comportados neste tipo de postagem.

Tradução: Silvia Paula Monteiro da Costa

Fonte: www.woomb.org

documentos da igreja: COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

SEGUNDA PARTE



«... a doutrina social, por si mesma, tem o valor
de um instrumento de evangelização: enquanto tal, anuncia Deus
e o mistério de salvação em Cristo a cada homem e,
pela mesma razão, revela o homem a si mesmo
A esta luz, e somente nela, se ocupa do resto
dos direitos humanos de cada um e, em particular, do «proletariado»,
da família e da educação, dos deveres do Estado,
do ordenamento da sociedade nacional e internacional,
da vida econômica, da cultura, da guerra e da paz,
do respeito pela vida desde o momento da concepção
até à morte...»
Centesimus annus, 54)





CAPÍTULO V

A FAMÍLIA

CÉLULA VITAL DA SOCIEDADE

I. A FAMÍLIA PRIMEIRA SOCIEDADE NATURAL


209 A importância e a centralidade da família, em vista da pessoa e da sociedade, é repetidamente sublinhada na Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2,18). Desde os textos que narram a criação do homem (cf. Gn 1,26-28; 2,7-24), vem à tona como — no desígnio de Deus — o casal constitua « a primeira forma de comunhão de pessoas »[458]. Eva é criada semelhante a Adão, como aquela que, na sua alteridade, o completa (cf. Gn 2, 18) para formar com ele « uma só carne » (cf. Gn 2, 24)[459]. Ao mesmo tempo, ambos estão empenhados na tarefa da procriação, que faz deles colaboradores do Criador: « sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra » (Gn 1,28). A família delineia-se, no desígnio do Criador, como «lugar primário da “humanização” da pessoa e da sociedade» e «berço da vida e do amor»[460].


210 Na família se aprende a conhecer o amor e a fidelidade do Senhor e a necessidade de corresponder-lhe (cf. Ex 12,25-27; 13,8.14-15; Dt 6,20-25; 13,7-11; l Sam 3,13); os filhos aprendem as primeiras e mais decisivas lições da sabedoria prática com que são conexas as virtudes (cf. Pr 1,8-9; 4,1-4; 6,20-21; Sir 3,1-16; 7,27-28). Por tudo isso, o Senhor se faz garante do amor e da fidelidade conjugal (cf. Mc 2,14-15).

Jesus nasceu e viveu em uma família concreta acolhendo todas as características próprias desta vida[461] e conferiu uma excelsa dignidade ao instituto matrimonial, constituindo-o como sacramento da nova aliança (cf. Mt 19,3-9). Nesta perspectiva, o casal encontra toda a sua dignidade e a família, a sua própria solidez.


211 Iluminada pela luz da mensagem bíblica, a Igreja considera a família como a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, e a põe no centro da vida social: relegar a família «a um papel subalterno e secundário, excluindo-a da posição que lhe compete na sociedade, significa causar um grave dano ao autêntico crescimento do corpo social inteiro»[462]. Efetivamente, a família, que nasce da íntima comunhão de vida e de amor fundada no matrimônio entre um homem e uma mulher[463], possui uma própria específica e originária dimensão social, enquanto lugar primário de relações interpessoais, célula primeira e vital da sociedade[464]: esta é uma instituição divina que colocada como fundamento da vida das pessoas, como protótipo de todo ordenamento social.


a) A importância da família para a pessoa


212 A família é importante e central em relação à pessoa. Neste berço da vida e do amor, o homem nasce e cresce: quando nasce uma criança, à sociedade é oferecido o dom de uma nova pessoa, que é «chamada, desde o seu íntimo, à comunhão com os outros e à doação aos outros »[465]. Na família, portanto, o dom recíproco de si por parte do homem e da mulher unidos em matrimônio cria um ambiente de vida no qual a criança pode nascer e «desenvolver as suas potencialidades, tornar-se consciente da sua dignidade e preparar-se para enfrentar o seu único e irrepetível destino»[466].

No clima de natural afeto que liga os membros de uma comunidade familiar, as pessoas são reconhecidas e responsabilizadas na sua integralidade: «primeira e fundamental estrutura a favor da “ecologia humana” é a família, no seio da qual o homem recebe as primeiras e determinantes noções acerca da verdade e do bem, aprende o que significa amar e ser amado e, conseqüentemente, o que quer dizer, em concreto, ser uma pessoa»[467]. As obrigações dos seus membros, de fato, não estão limitadas pelos termos de um contrato, mas derivam da essência mesma da família, fundada num pacto conjugal irrevogável e estruturada pelas relações que dele derivam após a geração ou a adoção dos filhos.


b) A importância da família para a sociedade


213 A família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana, contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. A comunidade familiar nasce da comunhão das pessoas. «A “comunhão” diz respeito à relação pessoal entre o “eu” e o “tu”. A “comunidade”, pelo contrário, supera este esquema na direção de uma “sociedade”, de um “nós”. A família, comunidade de pessoas, é, pois, a primeira “sociedade” humana»[468].

Uma sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo individualista ou coletivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da atenção enquanto fim e nunca como meio. É de todo evidente que o bem das pessoas e o bom funcionamento da sociedade, portanto, estão estreitamente conexos «com uma feliz situação da comunidade conjugal e familiar»[469]. Sem famílias fortes na comunhão e estáveis no compromisso os povos se debilitam. Na família são inculcados desde os primeiros anos de vida os valores morais, transmite-se o patrimônio espiritual da comunidade religiosa e o cultural da nação. Nela se dá a aprendizagem das responsabilidades sociais e da solidariedade[470].


214 Há que se afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. A família, de fato, ao menos na sua função procriadora, é a condição mesma da sua existência. Nas outras funções a favor de cada um dos seus membros ela precede, por importância e valor, as funções que a sociedade e o Estado também devem cumprir[471]. A família, sujeito titular de direitos nativos e invioláveis, encontra a sua legitimação na natureza humana e não no reconhecimento do Estado. A família não é, portanto, para a sociedade e para o Estado; antes, a sociedade e o Estado são para a família.

Todo modelo social que pretenda servir ao bem do homem não pode prescindir da centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado, nas suas relações com a família, têm o dever de ater-se ao princípio de subsidiariedade. Em força de tal princípio, as autoridades públicas não devem subtrair à família aquelas tarefas que pode bem perfazer sozinha ou livremente associada com outras famílias; por outro lado, as autoridades têm o dever de apoiar a família, assegurando-lhe todos os auxílios de que ela necessita para desempenhar de modo adequado a todas as suas responsabilidades[472].


II. O MATRIMÔNIO FUNDAMENTO DA FAMÍLIA

a) O valor do matrimônio


215 A família tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de unir-se em matrimônio, no respeito dos significados e dos valores próprios deste instituto, que não depende do homem, mas do próprio Deus: « No intuito do bem, seja dos esposos como da prole e da sociedade, esse vínculo sagrado não depende do arbítrio humano. Mas o próprio Deus é o autor do matrimônio, dotado de vários valores e fins»[473]. O instituto do matrimônio ― « íntima comunhão de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com Suas leis»[474] ― não é portanto uma criação devida a convenções humanas e a imposições legislativas, mas deve a sua estabilidade ao ordenamento divino[475]. É um instituto que nasce, mesmo para a sociedade, «do ato humano com o qual os cônjuges se dão e recebem mutuamente»[476] e se funda sobre a mesma natureza do amor conjugal que, enquanto dom total e exclusivo, de pessoa a pessoa, comporta um compromisso definitivo expresso com o consentimento recíproco, irrevogável e público[477]. Tal empenho comporta que as relações entre os membros da família sejam caracterizadas pelo sentido da justiça e, portanto, pelo respeito dos direitos e deveres recíprocos.


216 Nenhum poder pode abolir o direito natural ao matrimônio nem lhe modificar as características e a finalidade. O matrimônio, com efeito, é dotado de características próprias, originárias e permanentes. Não obstante as numerosas mudanças que pôde sofrer no curso dos séculos, nas várias culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais, em todas as culturas, aliás, há um certo sentido da dignidade da união matrimonial, se bem que não transpareça por toda parte com a mesma clareza[478]. Tal dignidade deve ser respeitada nas suas características específicas, que exigem ser salvaguardadas de fronte a toda tentativa de deturpá-la. A sociedade não pode dispor do laço matrimonial, com o qual os dois esposos prometem mútua fidelidade, assistência e acolhimento dos filhos, mas está habilitada a disciplinar-lhe os efeitos civis.


217 O matrimônio tem como traços característicos: a totalidade, em força da qual os cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas e espirituais; a unidade que os torna «uma só carne» (Gn 2,24); a indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca definitiva exige; a fecundidade à qual ela naturalmente se abre[479]. O sapiente desígnio de Deus sobre o matrimônio — desígnio acessível à razão humana, não obstante as dificuldades devidas à dureza do coração (cf. Mt 19,8; Mc 10,5) — não pode ser avaliado exclusivamente à luz dos comportamentos de fato e das situações concretas que dele se afastam. É uma negação radical do desígnio original de Deus a poligamia, «porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no matrimônio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo»[480].


218 O matrimônio, na sua verdade «objetiva», está ordenado à procriação e à educação dos filhos[481]. A união matrimonial, de fato, leva a viver em plenitude aquele dom sincero de si, cujo fruto são os filhos, por sua vez dom para os pais, para a família toda e para toda a sociedade[482]. O matrimônio, porém, não foi instituído unicamente em vista da procriação[483]: o seu caráter indissolúvel e o seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente desejados, não chegam a completar a vida conjugal. Neste caso, os esposos «podem mostrar a sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo»[484].


b) O sacramento do matrimônio


219 A realidade humana e originária do matrimônio é vivida pelos batizados, por instituição de Cristo, na forma sobrenatural do sacramento, sinal e instrumento de Graça. A história da salvação é perpassada pelo tema da aliança esponsal, expressão significativa da comunhão de amor entre Deus e os homens e chave simbólica para compreender as etapas da grande aliança entre Deus e o Seu povo[485]. O centro da revelação do projeto de amor divino é o dom que Deus faz à humanidade do Filho Seu Jesus Cristo, «o Esposo que ama e se doa como Salvador da humanidade, unindo-a a Si como seu corpo. Ele revela a verdade originária do matrimônio, a verdade do “princípio” (cf. Gn 2,24; Mt 19,5) e, libertando o homem da dureza do seu coração, torna-o capaz de a realizar inteiramente»[486]. Do amor esponsal de Cristo pela Igreja, que mostra a sua plenitude na oferta consumada na Cruz, promana a sacramentalidade do matrimônio, cuja Graça conforma o amor dos esposos ao Amor de Cristo pela Igreja. O matrimônio, enquanto sacramento, é uma aliança de um homem e uma mulher no amor[487].


220 O sacramento do matrimônio assume a realidade humana do amor conjugal em todas as implicações e «habilita e empenha os cônjuges e os pais cristãos a viver a sua vocação de leigos, e por tanto a “procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus”»[488]. Intimamente unida à Igreja em força do vínculo sacramental que a torna Igreja doméstica ou pequena Igreja, a família cristã é chamada «a ser sinal de unidade para o mundo e a exercer deste modo o seu papel profético, testemunhando o Reino e a paz de Cristo, para os quais o mundo inteiro caminha»[489].

A caridade conjugal, que promana da caridade mesma de Cristo, oferecida através do Sacramento, torna os cônjuges cristãos testemunhas de uma sociabilidade nova, inspirada no Evangelho e no Mistério Pascal. A dimensão natural do seu amor é constantemente purificada, consolidada e elevada pela graça sacramental. Deste modo, os cônjuges cristãos, ademais de ajudar-se reciprocamente no caminho de santificação, convertem-se em sinal e instrumento da caridade de Cristo no mundo. Com a sua própria vida eles são chamados a ser testemunhas e anunciadores do significado religioso do matrimônio, que a sociedade atual sente sempre mais dificuldade em reconhecer, especialmente quando acolhe visões que tendem a relativizar até mesmo o fundamento natural do instituto matrimonial.


III. A SUBJETIVIDADE SOCIAL DA FAMÍLIA

a) O amor e a formação de uma comunidade de pessoas


221 A família propõe-se como espaço daquela comunhão, tão necessário em uma comunidade cada vez mais individualista, no qual fazer crescer uma autêntica comunidade de pessoas[490], graças ao incessante dinamismo do amor, que é a dimensão fundamental da experiência humana e que tem precisamente na família um lugar privilegiado para manifestar-se: «O amor faz com que o homem se realize através do dom sincero de si: amar significa dar e receber aquilo que não se pode comprar nem vender, mas apenas livre e reciprocamente oferecer»[491].

Graças ao amor, realidade essencial para definir o matrimônio e a família, toda pessoa, homem e mulher, é reconhecida, acolhida e respeitada na sua dignidade. Do amor nascem relações vividas sob o signo da gratuidade, a qual «respeitando e favorecendo em todos e em cada um a dignidade pessoal como único título de valor, se torna acolhimento cordial, encontro e diálogo, disponibilidade desinteressada, serviço generoso, solidariedade profunda»[492]. A existência de famílias que vivem em tal espírito põem a nu as carências e as contradições de uma sociedade orientada preponderantemente, quando não exclusivamente, por critérios de eficiência e de funcionalidade. A família, que vive construindo todos os dias uma rede de relações interpessoais, internas e externas, põe-se por sua vez como «a primeira e insubstituível escola de sociabilidade, exemplo e estímulo para as mais amplas relações comunitárias na mira do respeito, da justiça, do diálogo, do amor»[493].


222 O amor se expressa também mediante uma pressurosa atenção para com os anciães que vivem na família: a sua presença pode assumir um grande valor. Eles são o exemplo de conexão entre as gerações, uma riqueza para o bem-estar da família e de toda a sociedade: «Não só podem dar testemunho de que existem aspectos da vida, como os valores humanos e culturais, morais e sociais, que não se medem em termos econômicos e funcionais, mas oferecer também o seu contributo eficaz no âmbito do trabalho e no da responsabilidade. Trata-se, por fim, não só de fazer algo pelos idosos, mas de aceitar também estas pessoas como colaboradores responsáveis, com modalidades que o tornem realmente possível, como agentes de projetos partilhados, em fase de programação, de diálogo ou de realização»[494]. Como diz a Sagrada Escritura, as pessoas «na velhice ainda darão frutos» (Sal 92, 15). Os anciães constituem uma importante escola de vida, capaz de transmitir valores e tradições e de favorecer o crescimento dos mais jovens, os quais desse modo aprendem a buscar não somente o próprio bem, mas também o de outrem. Se os anciães se encontram em uma situação de sofrimento e dependência, necessitam não só de cuidados médicos e de uma assistência apropriada, mas sobretudo de ser tratados com amor.


223 O ser humano é feito para amar e sem amor não pode viver. Quando se manifesta no dom total de duas pessoas na sua complementaridade, o amor não pode ser reduzido às emoções e aos sentimentos, nem tampouco à sua mera expressão sexual. Uma sociedade que tende cada vez mais a relativizar e a banalizar a experiência do amor e da sexualidade, exalta os aspectos efêmeros da vida e obscurece os seus valores fundamentais: torna-se cada vez mais urgente anunciar e testemunhar a verdade do amor e da sexualidade conjugal só existe onde se realiza um dom pleno e total das pessoas com as características da unidade e da fidelidade[495]. Tal verdade, fonte de alegria, de esperança e de vida, permanece impenetrável e inatingível enquanto se estiver fechado no relativismo e no ceticismo.


224 Em face das teorias que consideram a identidade de gênero somente o produto cultural e social derivante da interação entre a comunidade e o indivíduo, prescindindo da identidade sexual pessoal e sem referência alguma ao verdadeiro significado da sexualidade, a Igreja não se cansará de reafirmar o próprio ensinamento: «Cabe a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais são orientadas para os bens do casamento e para o desabrochar da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como se vivem entre os sexos a complementaridade, a necessidade e o apoio mútuos»[496]. Esta é uma perspectiva que faz considerar imprescindível a conformação do direito positivo com a lei natural, segundo a qual a identidade sexual é indisponível, porque é a condição objetiva para formar um casal no matrimônio.


225 A natureza do amor conjugal exige a estabilidade da relação matrimonial e a sua indissolubilidade. A falta destes requisitos prejudica a relação de amor exclusivo e total próprio do vínculo matrimonial, com graves sofrimentos para os filhos, com reflexos dolorosos também no tecido social.

A estabilidade e a indissolubilidade da união matrimonial não devem ser confiadas exclusivamente à intenção e ao empenho de cada uma das pessoas envolvidas: a responsabilidade da tutela e da promoção da família como instituição natural fundamental, precisamente em consideração dos seus aspectos vitais e irrenunciáveis, compete à sociedade toda. A necessidade de conferir um caráter institucional ao matrimônio, fundando-o em um ato público, social e juridicamente reconhecido, deriva de exigências basilares de natureza social.

A introdução do divórcio nas legislações civis, pelo contrário tem alimentado uma visão relativista do laço conjugal e se manifestou amplamente como uma verdadeira «chaga social»[497]. Os casais que conservam e desenvolvem o bem da indissolubilidade «cumprem … de um modo humilde e corajoso, o dever que lhes foi confiado de ser no mundo um “sinal” — pequeno e precioso sinal, submetido também às vezes à tentação, mas sempre renovado — da fidelidade infatigável com que Deus e Jesus Cristo amam todos os homens e cada homem»[498].


226 A Igreja não abandona a si mesmos aqueles que, após um divórcio, tornaram a se casar. A Igreja reza por eles, anima-os nas dificuldades de ordem espiritual que encontram e os sustém na fé e na esperança. Por parte dessas pessoas, enquanto batizadas, podem, antes devem, participar da vida eclesial: são exortadas a escutar a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a dar incremento às obras de caridade e às iniciativas da comunidade a favor da justiça e da paz, a educar os filhos na fé, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia após dia, a graça de Deus.

A reconciliação no sacramento da penitência — que abriria a estrada ao sacramento eucarístico — pode ser concedida somente aos que, arrependidos, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio[499].

Assim agindo, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à Sua verdade; ao mesmo tempo se comporta com ânimo materno em relação a estes filhos seus, especialmente para com aqueles que, sem sua culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge. Com firme confiança ela crê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor, e em tal estado ainda vivem, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se tiverem perseverado na oração, na penitência e na caridade[500].


227 As uniões de fato, cujo número tem aumentado progressivamente, baseiam-se em uma falsa concepção da liberdade de opção dos indivíduos[501] e em uma concepção de todo privatista do matrimônio e da família. O matrimônio, de fato, não é um simples pacto de convivência, mas uma relação com uma dimensão social única em relação a todas as outras, enquanto a família, provendo à procriação e à educação dos filhos, se configura como instrumento primário para o crescimento integral de cada pessoa e para a sua positiva inserção na vida social.

A eventual equiparação legislativa entre família e «uniões de fato» traduzir-se-ia em um descrédito do modelo de família, que não se pode realizar em uma precária relação entre pessoas[502], mas somente em uma união permanente originada por um matrimônio, isto é, pelo pacto entre um homem e uma mulher, fundado sobre uma escolha recíproca e livre que implica a plena comunhão conjugal orientada para a procriação.


228 Uma problemática particular ligada às uniões de fato é a concernente à demanda de reconhecimento jurídico das uniões homossexuais, cada vez mais objeto de debate público. Somente uma antropologia correspondente à plena verdade do homem pode dar uma resposta apropriada ao problema, que apresenta diversos aspectos, quer no plano social quer no eclesial[503]. À luz de tal antropologia revela-se «como é incongruente a pretensão de atribuir uma realidade “conjugal” à união entre pessoas do mesmo sexo. A ela opõe-se, antes de tudo, a impossibilidade objetiva de fazer frutificar o conúbio mediante a transmissão da vida, segundo com o projeto inscrito por Deus na própria estrutura do ser humano. Serve de obstáculo, além disso, a ausência dos pressupostos para aquela complementaridade interpessoal que o Criador quis, tanto no plano físico-biológico quanto no plano eminentemente psicológico, entre o homem e a mulher. É só na união entre duas pessoas sexualmente diferentes que se pode realizar o aperfeiçoamento do indivíduo, numa síntese de unidade e de mútua complementação psicofísica»[504].

A pessoa homossexual deve ser plenamente respeitada na sua dignidade humana[505] e encorajada a seguir o plano de Deus com um empenho particular no exercício da castidade[506]. O respeito que se lhes deve não significa legitimação de comportamentos não conformes com a lei moral, nem tampouco o reconhecimento de um direito ao matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, com a conseqüente equiparação de tal união à família[507]: « Se, do ponto de vista legal, o matrimônio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimônios possíveis, o conceito de matrimônio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimônio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres»[508].


229 A solidez do núcleo familiar é um recurso determinante para a qualidade da convivência social, por isso a comunidade civil não pode ficar indiferente de fronte às tendências desagregadoras que minam na base as suas pilastras fundamentais. Se uma legislação pode por vezes tolerar comportamentos moralmente inaceitáveis[509], não deve jamais debilitar o reconhecimento do matrimônio monogâmico indissolúvel qual única forma autêntica da família. É portanto necessário que se atue «também junto das autoridades públicas, para que, resistindo a estas tendências desagregadoras da própria sociedade e prejudiciais à dignidade, segurança e bem-estar dos cidadãos, a opinião pública não seja induzida a menosprezar a importância institucional do matrimônio e da família»[510].

É tarefa da comunidade cristã e de todos aqueles que tomam a peito o bem da sociedade reafirmar que «a família constitui, mais do que uma unidade jurídica, social e econômica, uma comunidade de amor e de solidariedade, insubstituível para o ensino e a transmissão dos valores culturais, éticos, sociais, espirituais e religiosos, essenciais para o desenvolvimento e o bem-estar dos próprios membros e da sociedade»[511].


b) A família é o santuário da vida

230 O amor conjugal é por sua natureza aberto ao acolhimento da vida[512]. Na tarefa procriadora revela-se de modo eminente a dignidade do ser humano, chamado a ser interprete da bondade e da fecundidade que provêm de Deus: «A paternidade e a maternidade humana, mesmo sendo biologicamente semelhantes às de outros seres da natureza, têm em si mesmas de modo essencial e exclusivo uma “semelhança” com Deus, sobre a qual se funda a família, concebida como comunidade de vida humana, como comunidade de pessoas unidas no amor (communio personarum)»[513].

A procriação expressa a subjetividade social da família e dá início a um dinamismo de amor e de solidariedade entre as gerações que está na base da sociedade. É preciso redescobrir o valor social de partícula do bem comum ínsito em cada novo ser humano: cada criança «faz de si um dom aos irmãos, às irmãs, aos pais, à família inteira. A sua vida torna-se dom para os próprios doadores da vida, que não poderão deixar de sentir a presença do filho, a sua participação na existência deles, o seu contributo para o bem comum deles e da família»[514].


231 A família fundada no matrimônio é deveras o santuário da vida, «o lugar onde a vida, dom de Deus, pode ser convenientemente acolhida e protegida contra os múltiplos ataques a que está exposta, e pode desenvolver-se segundo as exigências de um crescimento humano autêntico»[515]. Determinante e insubstituível é e deve ser considerado o seu papel para promover e construir a cultura da vida[516] contra a difusão de uma « “anticivilização” destruidora, como se confirma hoje por tantas tendências e situações de fato »[517].

As famílias cristãs, em força do sacramento recebido, têm a missão peculiar de ser testemunhas e anunciadoras do Evangelho da vida. É um empenho que assume na sociedade o valor de verdadeira e corajosa profecia. É por este motivo que «servir o Evangelho da vida implica que as famílias, nomeadamente tomando parte em apropriadas associações, se empenhem por que as leis e as instituições do Estado não lesem de modo algum o direito à vida, desde a sua concepção até à morte natural, mas o defendam e promovam»[518].


232 A família contribui de modo eminente para o bem social através da paternidade e da maternidade responsáveis, formas peculiares da especial participação dos cônjuges na obra criadora de Deus[519]. O ônus de uma semelhante responsabilidade não pode ser invocada para justificar fechamentos egoísticos, mas deve guiar as escolhas dos cônjuges para um generoso acolhimento da vida: «Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento»[520]. As motivações que devem guiar os esposos no exercício responsável da paternidade e da maternidade derivam do pleno reconhecimento dos próprios deveres para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de valores.


233 Quanto aos «meios» para atuar a procriação responsável, há que se excluir como moralmente ilícitos tanto a esterilização como o aborto[521]. Este último, em particular, é um abominável delito e constitui sempre uma desordem moral particularmente grave[522]; longe de ser um direito, é antes um triste fenômeno que contribui gravemente para a difusão de uma mentalidade contra a vida, ameaçando perigosamente uma convivência social justa e democrática[523].

É igualmente de excluir o recurso aos meios contraceptivos nas suas diversas formas[524]: tal rejeição tem o seu fundamento numa concepção correta e integral da pessoa e da sexualidade humana[525] e tem o valor de uma instância moral em defesa da verdadeira humanização dos povos[526]. As mesmas razões de ordem antropológica justificam, pelo contrário, como lícito o recurso à abstinência periódica nos períodos de fertilidade feminina[527]. Rejeitar a contracepção e recorrer aos métodos naturais de regulação da fertilidade significa modelar as relações interpessoais entre os cônjuges com base no respeito recíproco e no total acolhimento, com reflexos positivos também para a realização de uma ordem social mais humana.


234 O juízo acerca do intervalo entre os nascimentos e o número dos filhos a procriar compete somente aos esposos. Este é um seu direito inalienável, a ser exercitado diante de Deus, considerando os deveres para consigo mesmos, para com os filhos já nascidos, a família e a sociedade[528]. A intervenção dos poderes públicos, no âmbito das suas competências, para a difusão de uma informação apropriada e a adoção de medidas oportunas em campo demográfico, deve ser efetuada no respeito das pessoas e da liberdade dos casais: ninguém os pode substituir nas suas opções[529]; tampouco o podem fazer as várias organizações que atuam neste setor.

São moralmente condenáveis como atentados à dignidade da pessoa e da família, todos os programas de ajuda econômica destinados a financiar campanhas de esterilização e de contracepção ou subordinadas à aceitação de tais campanhas. A solução das questões conexas ao crescimento demográfico deve ser antes perseguida no simultâneo respeito tanto da moral sexual e como da moral social, promovendo uma maior justiça e autêntica solidariedade para dar por todo lado dignidade à vida, a começar das condições econômicas, sociais e culturais.


235 O desejo de maternidade ou paternidade não funda algum « direito ao filho », ao passo que, pelo contrário, são evidentes os direitos do nascituro, a quem devem ser garantidas as condições ótimas de existência, através da estabilidade da família fundada no matrimônio, a complementaridade das duas figuras, paterna e materna[530]. O rápido progresso da pesquisa e das aplicações técnicas na esfera da reprodução põe novas e delicadas questões que chamam em causa a sociedade e as normas que regulam a convivência humana.

É preciso reafirmar que não são eticamente aceitáveis todas as técnicas reprodutivas — quais a doação de esperma ou de ovócitos; a maternidade substitutiva; a fecundação artificial heteróloga — que prevêem o recurso ao útero ou a gametas de pessoas estranhas ao casal conjugal, lesando o direito do filho a nascer de um pai e de uma mãe que sejam tais tanto do ponto de vista biológico como jurídico, ou dissociam o ato unitivo do ato procriador recorrendo a técnicas de laboratório, quais a inseminação e a fecundação artificial homóloga, de modo que o filho aparece mais como o resultado de um ato técnico do que como o fruto natural do ato humano de plena e total doação dos cônjuges[531]. Evitar o recurso às diversas formas da chamada procriação assistida, substitutiva do ato conjugal, significa respeitar — seja nos pais seja nos filhos que eles pretendem gerar — a dignidade integral da pessoa humana[532]. São lícitos, pelo contrário, os meios que se configuram como ajuda ao ato conjugal ou ao conseguimento dos seus efeitos[533].


236 Uma questão de particular relevância social e cultural, pelas múltiplas e graves implicações morais que apresenta, é a referente à clonagem humana, termo que, de per si, em sentido genérico, significa reprodução de uma entidade biológica geneticamente idêntica à de origem. Ela tem assumido, no pensamento e na praxe experimental, diversos significados que supõem, por sua vez, procedimentos diversos do ponto de vista das modalidades técnicas de realização, bem como finalidades diferentes. Pode significar a simples replicação em laboratório de células ou de porções de ADN. Mas especificamente hoje se entende a reprodução de indivíduos, no estado embrional com modalidades diferentes da fecundação natural e de modo que sejam geneticamente idênticos ao indivíduo de quem têm origem. Este tipo de clonagem pode ter a finalidade reprodutiva de embriões humanos ou a assim chamada terapêutica, tendente a utilizar tais embriões para fins de pesquisa científica ou mais especificamente para a reprodução de células tronco.

Do ponto de vista ético a simples replicação de células normais ou de porções de ADN não apresenta problemas éticos particulares. Bem distinto é o juízo do Magistério sobre a clonagem propriamente dita. É contrária à dignidade da procriação humana porque se realiza em ausência total do ato de amor pessoal entre os esposos, sendo uma reprodução agâmica e assexuada[534]. Em segundo lugar este tipo de reprodução representa uma forma de domínio total sobre o indivíduo reproduzido por parte de quem o reproduz[535]. O fato de que seja realizada a clonagem para reproduzir embriões dos quais tirar células que possam ser usadas para a terapia não atenua a gravidade moral, mesmo porque para tirar tais células o embrião deve ser primeiro produzido e depois suprimido[536].


237 Os pais, como ministros da vida, não devem nunca olvidar que a dimensão espiritual da procriação merece uma consideração superior à reservada a qualquer outro aspecto: «A paternidade e a maternidade representam uma tarefa de natureza conjuntamente física e espiritual; através delas, passa realmente a genealogia da pessoa, que tem o seu princípio eterno em Deus e a Ele deve conduzir»[537]. Acolhendo a vida humana na unidade das suas dimensões, físicas e espirituais, as famílias contribuem para a «comunhão das gerações» continuidade da espécie e dão, deste modo, um contributo essencial e insubstituível para o progresso da sociedade. Por isto, «a família tem o direito à assistência da sociedade no que se refere aos seus deveres na procriação e educação dos filhos. Os casais casados com família numerosa têm direito a uma ajuda adequada e não devem ser discriminados»[538].


c) A tarefa educativa


238. Com a obra educativa, a família forma o homem para a plenitude da sua dignidade pessoal, segundo todas as suas dimensões, inclusive a social. A família constitui, efetivamente, «una comunidade de amor e de solidariedade, insubstituível para o ensino e a transmissão dos valores culturais, éticos, sociais, espirituais e religiosos, essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de seus próprios membros e da sociedade»[539]. Exercendo a sua missão educativa, a família contribui para o bem comum e constitui a primeira escola das virtudes sociais, de que todas as sociedades necessitam[540]. As pessoas são ajudadas, em família, a crescer na liberdade e na responsabilidade, requisitos indispensáveis para se assumir qualquer tarefa na sociedade. Com a educação, ademais, são comunicados, para serem assimilados e feitos próprios por cada um, alguns valores fundamentais, necessários para ser cidadãos livres, honestos e responsáveis[541].


239 A família tem um papel de todo original e insubstituível na educação dos filhos[542]. O amor paterno e materno, colocando-se ao serviço dos filhos para extrair deles («e-ducere») o melhor de si, tem a sua plena realização precisamente na tarefa educativa: «o amor dos pais de fonte torna-se alma e, portanto, norma, que inspira e guia toda a ação educativa concreta, enriquecendo-a com aqueles valores de docilidade, constância, bondade, serviço, desinteresse, espírito de sacrifício, que são o fruto mais precioso do amor»[543].

O direito-dever dos pais de educar a prole se qualifica «como essencial, ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unicidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável, e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável»[544]. Os pais têm o direito-dever de oferecer uma educação religiosa e uma formação moral aos seus filhos[545]: direito que não pode ser cancelado pelo Estado, mas deve ser respeitado e promovido; dever primário, que a família não pode descurar nem delegar.


240 Os pais são os primeiros, mas não os únicos educadores de seus filhos. Compete-lhes, pois, a eles exercer com sentido de responsabilidade a sua obra educativa em colaboração estreita e vigilante com os organismos civis e eclesiais: «a dimensão comunitária, civil e eclesial do homem exige e conduz a uma obra mais ampla e articulada, que seja o fruto da colaboração ordenada das diversas forças educativas. Estas forças são todas elas necessárias, mesmo que cada uma possa e deva intervir com a sua competência e o seu contributo próprio»[546]. Os pais têm o direito de escolher os instrumentos formativos correspondentes às próprias convicções e de buscar os meios que possam ajudá-los da melhor maneira na sua tarefa de educadores, mesmo no âmbito espiritual e religioso. As autoridades públicas têm o dever de garantir tal direito e de assegurar as condições concretas que consentem o seu exercício[547]. Neste contexto, se coloca antes de mais o tema da colaboração entre a família e a instituição escolar.


241. Os pais têm o direito de fundar e manter instituições educativas. As autoridades públicas devem assegurar que «se distribuam as subvenções públicas de modo tal que os pais sejam verdadeiramente livres para exercer o seu direito, sem ter de suportar ônus injustos. Os pais não devem ser constrangidos a fazer, nem direta nem indiretamente, despesas suplementares que impeçam ou limitem injustamente o exercício desta liberdade»[548]. Deve-se, portanto, considerar uma injustiça negar a subvenção econômica pública às escolas não estatais que dela necessitem e que prestam um serviço à sociedade civil: «Quando o Estado reivindica para si o monopólio escolar, ultrapassa os seus direitos e ofende a justiça... o Estado não pode, sem cometer injustiça, limitar-se a tolerar as escolas ditas privadas. Estas prestam um serviço público e, de conseqüência, têm o direito de ser ajudadas economicamente»[549].

242. A família tem a responsabilidade de oferecer uma educação integral. Toda a verdadeira educação, efetivamente, «visa o aprimoramento da pessoa humana em relação a seu fim último e o bem das sociedades de que o homem é membro, e em cujas tarefas, uma vez adulto, terá que participar»[550]. A integralidade fica assegurada quando os filhos — com o testemunho de vida e com a palavra — são educados para o diálogo, para o encontro, para a sociabilidade, para a legalidade, para a solidariedade e para a paz, mediante o cultivo das virtudes fundamentais da justiça e da caridade[551].

Na educação dos filhos, o papel paterno e o materno são igualmente necessários[552]. Os pais devem, pois, agir conjuntamente. A autoridade deve ser por eles exercida com respeito e delicadeza, mas também com firmeza e vigor: deve ser credível, coerente, sábia e sempre orientada ao bem integral dos filhos.


243 Os pais têm ainda uma particular responsabilidade na esfera da educação sexual. É de fundamental importância, para um crescimento equilibrado, que os filhos aprendam de modo ordenado e progressivo o significado da sexualidade e aprendam a apreciar os valores humanos e morais relativos a ela: «Pelos laços estreitos que ligam a dimensão sexual da pessoa e os seus valores éticos, o dever educativo deve conduzir os filhos a conhecer e a estimar as normas morais como necessária e preciosa garantia para um crescimento pessoal responsável na sexualidade humana»[553]. Os pais têm a obrigação de verificar o modo como se realiza a a educação sexual nas instituições educativas, a fim de garantir que um tema tão importante e delicado seja abordado de modo apropriado.


d) A dignidade e os direitos das crianças


244 A doutrina social da Igreja indica constantemente a exigência de respeitar a dignidade das crianças: «Na família, comunidade de pessoas, deve reservar-se uma especialíssima atenção à criança, desenvolvendo uma estima profunda pela sua dignidade pessoal como também um grande respeito e um generoso serviço pelos seus direitos. Isto vale para cada criança, mas adquire uma urgência singular quanto mais pequena e desprovida, doente, sofredora ou diminuída for a criança»[554].

Os direitos das crianças devem ser protegidos pelos ordenamentos jurídicos. É necessário, antes de tudo, o reconhecimento público em todos os países do valor social da infância: «Nenhum país do mundo, nenhum sistema político pode pensar ao próprio porvir diversamente, senão através da imagem destas novas gerações, que hão de assumir de seus progenitores o multíplice patrimônio dos valores, dos deveres e das aspirações da nação à qual pertencem, juntamente com o patrimônio de toda a família humana»[555]. O primeiro direito da criança é o direito «a nascer numa verdadeira família»[556], um direito cujo respeito sempre foi problemático e que hoje conhece novas formas de violação devidas ao progresso das técnicas genéticas.


245 A situação de uma grande parte das crianças no mundo está longe de ser satisfatória, por falta de condições que favoreçam o seu crescimento integral, apesar da existência de um instrumento jurídico internacional específico para a tutela dos direitos da criança[557], que empenha quase todos os membros da comunidade internacional. Trata-se de condições ligadas à falta de serviços sanitários, de uma alimentação adequada, de possibilidade de receber um mínimo de formação escolar e de uma casa. Permanecem irresolutos, ademais, alguns problemas gravíssimos: o tráfico de crianças, o trabalho infantil, o fenômeno dos “meninos de rua”, o uso de crianças em conflitos armados, o matrimônio das meninas, o uso de crianças para o comércio de material pornográfico, também através dos mais modernos e sofisticados instrumentos de comunicação social. É indispensável combater, em âmbito nacional e internacional, as gravíssimas ofensas à dignidade dos meninos e das meninas derivadas da exploração sexual, das pessoas dadas à pedofilia e das violências de todo e qualquer tipo, sofridas por estas pessoas humanas mais indefesas[558]. Trata-se de atos gravíssimos e delituosos, que devem ser eficazmente combatidos, com medidas preventivas e penais, através de uma ação enérgica das autoridades.


IV. A FAMÍLIA PROTAGONISTA DA VIDA SOCIAL


a) Solidariedade familiar


246 A subjetividade social das famílias, tanto singularmente tomadas como associadas, exprime-se ademais com múltiplas manifestações de solidariedade e de partilha, não somente entre as próprias famílias, como também mediante várias formas de participação na vida social e política. Trata-se da conseqüência da realidade familiar fundada no amor: nascendo do amor e crescendo no amor, a solidariedade pertence à família como dado constitutivo e estrutural.

É uma solidariedade que pode assumir o rosto do serviço e da atenção a quantos vivem na pobreza e na indigência, aos órfãos, aos deficientes, aos enfermos, aos anciães, a quem está em luto, a todos os que estão na dúvida, na solidão ou no abandono; uma solidariedade que se abre ao acolhimento, à guarda ou à adoção; que sabe fazer-se voz de toda a situação de mal-estar junto das instituições, para que estas intervenham de acordo com as próprias finalidades específicas.

247 As famílias, longe de ser somente objeto de ação política, podem e devem ser sujeito de tal atividade, diligenciando «para que as leis e as instituições do Estado não só não ofendam, mas sustentem e defendam positivamente os seus direitos e deveres. Em tal sentido as famílias devem crescer na consciência de serem “protagonistas” da chamada «política familiar» e assumir a responsabilidade de transformar a sociedade»[559]. Para tanto, deve ser corroborado o associacionismo familiar: «As famílias têm o direito de formar associações com outras famílias e instituições, para desempenhar o papel da família de modo conveniente e efetivo, como também para proteger os direitos, promover o bem e representar os interesses da família. No plano econômico, social, jurídico e cultural, deve ser reconhecido o legítimo papel das famílias e das associações familiares na elaboração e na atuação dos programas que dizem respeito à vida da família»[560].


b) Família, vida econômica e trabalho


248 A relação que intercorre entre a família e a vida econômica é particularmente significativa. Por uma parte, com efeito, a «eco-nomia» nasceu do trabalho doméstico: a casa foi por longo tempo, e ainda ― em muitos lugares — continua a ser, unidade de produção e centro de vida. O dinamismo da vida econômica, por outra parte, se desenvolve com a iniciativa das pessoas e se realiza, segundo círculos concêntricos, em redes cada vez mais vastas de produção e de troca de bens e de serviços, que envolvem em medida crescente as famílias. A família, portanto, há de ser considerada, com todo o direito, como protagonista essencial da vida econômica, orientada não pela lógica do mercado, mas segundo a lógica da partilha e da solidariedade entre as gerações.


249 Uma relação absolutamente particular liga a família e o trabalho: «a família constitui um dos mais importantes termos de referência, segundo os quais tem de ser formada a ordem sócio-ética do trabalho humano»[561].Tal relação tem suas raízes na relação que intercorre entre a pessoa e o seu direito a possuir o fruto do próprio trabalho, e diz respeito não somente ao indivíduo enquanto tal, mas também como membro de uma família, concebida como «sociedade doméstica»[562].

O trabalho é essencial enquanto representa a condição que torna possível a fundação de uma família, cujos meios de subsistência se obtêm mediante o trabalho. O trabalho condiciona também o processo de crescimento das pessoas, pois uma família vítima do desemprego corre o risco de não realizar plenamente as suas finalidades[563].

O contributo que a família pode oferecer à realidade do trabalho é precioso e, sob muitos aspectos, insubstituível. É um contributo que se expressa quer em termos econômicos quer mediante os grandes recursos de solidariedade que a família possui e que constituem um importante apoio para quem, dentro dela, se acha sem trabalho ou está à procura de um emprego. Sobretudo e mais radicalmente, é um contributo que se realiza com a educação para o sentido do trabalho e mediante a oferta de orientações e apoios em face das mesmas opções profissionais.


250 Para tutelar esta relação essencial entre família e trabalho, um elemento a estimar e salvaguardar é o salário-família, ou seja, um salário suficiente para manter e fazer viver dignamente a família[564]. Tal salário deve também permitir a realização de uma poupança que favoreça a aquisição de uma certa propriedade, como garantia de liberdade: o direito à propriedade é estreitamente ligado à existência das famílias, que se põem ao abrigo da necessidade também graças à poupança e à constituição de uma propriedade familiar[565]. Vários podem ser os modos para concretizar o salário familiar. Concorrem para determiná-lo algumas importantes medidas sociais, como os abonos familiares e outros contributos para as pessoas que dependem da família, como também a remuneração do trabalho doméstico de um dos genitores[566].


251 Nas relações entre família e trabalho, uma atenção particular deve ser reservada ao trabalho da mulher em família, o assim chamado trabalho de atenção, que chama em causa também as responsabilidades do homem como marido e como pai. O trabalho de atenção, a começar daquele da mãe, precisamente porque finalizado e dedicado ao serviço da qualidade da vida, constitui um tipo de atividade laboral eminentemente pessoal e personalizante, que deve ser socialmente reconhecida e valorizada[567], também através de uma remuneração econômica pelo menos equivalente à de outros trabalhos[568]. Ao mesmo tempo, é necessário eliminar todos os obstáculos que impedem aos esposos exercer livremente a sua responsabilidade procriadora e, em particular, os que constrangem a mulher a não realizar plenamente as suas funções maternas[569].


252 O ponto de partida para uma relação correta e construtiva entre a família e a sociedade é o reconhecimento da subjetividade e da prioridade social da família. A sua íntima relação impõe que «a sociedade não abandone o seu dever fundamental de respeitar e de promover a família»[570]. A sociedade e, em particular, as instituições estatais — no respeito da prioridade e «antecedência» da família — são chamadas a garantir e a favorecer a genuína identidade da vida familiar e a evitar e combater tudo o que a altere ou fira. Isto requer que a ação política e legislativa salvaguarde os valores da família, desde a promoção da intimidade e da convivência familiar, até ao respeito da vida nascente, à efetiva liberdade de opção na educação dos filhos. A sociedade e o Estado não podem, portanto, nem absorver, nem substituir, nem reduzir a dimensão social da família mesma; deve antes honrá-la, reconhecê-la, respeitá-la e promovê-la segundo o princípio de subsidiariedade[571].


253 O serviço da sociedade à família se concretiza no reconhecimento, no respeito e na promoção dos direitos da família[572]. Tudo isto requer a realização de políticas familiares autênticas e eficazes com intervenções precisas aptas para responder às necessidades que derivam dos direitos da família como tal. Nesse sentido, é necessário o pré-requisito, essencial e irrenunciável, do reconhecimento — que comporta a tutela, a valorização e a promoção — da identidade da família, sociedade natural fundada sobre o matrimônio. Tal reconhecimento traça uma linha de demarcação clara entre a família propriamente entendida e as outras convivências, que da família — pela sua natureza — não podem merecer nem o nome nem o estatuto.


254 O reconhecimento, por parte das instituições civis e do Estado, da prioridade da família sobre qualquer outra comunidade e sobre a própria realidade estatal, leva a superar as concepções meramente individualistas e a assumir a dimensão familiar como perspectiva, cultural e política, irrenunciável na consideração das pessoas. Isto não se põe como alternativa, mas como suporte e tutela dos direitos mesmos que as pessoas têm individualmente. Tal perspectiva torna possível elaborar critérios normativos para uma solução correta dos diversos problemas sociais, pois as pessoas não devem ser consideradas só singularmente, como também em relação aos núcleos familiares em que estão inseridas, cujos valores específicos e exigências se devem ter na devida conta.

FONTE: www.vatican.va

documentos da igreja: TEMAS DE REFFEXÃO E DIÁLOGO - III ENCONTRO MUNDIAL DO PAPA COM AS FAMÍLIAS

PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA

JUBILEU DAS FAMÍLIAS

TEMAS DE REFLEXÃO E DIÁLOGO EM PREPARAÇÃO AO
III ENCONTRO MUNDIAL DO PAPA COM AS FAMÍLIAS

«OS FILHOS, PRIMAVERA DA FAMILIA E DA SOCIEDADE»

Roma, 14-15 de outubro de 2000




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ÍNDICE

Apresentação

O dom da vida
Os filhos: sinal e fruto do amor conjugal
A dignidade sublime da criança
Paternidade-maternidade, participação na criação
A responsabilidade de transmitir a vida e proteger as crianças
Os direitos da criança
As crianças ante a cultura de morte
A gravidade do crime do aborto
Filhos, órfãos de pais vivos
O direito das crianças a serem amadas, acolhidas e educadas em família
A educação sexual da criança: verdade e significado
O direito dos filhos a serem educados na fé
Oração da Evangelium Vitae
Bibliografia
Programa 12-15 de Outubro de 2000
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Apresentação

Na aurora da salvação, é proclamado como feliz notícia o nascimento de um menino: "Anuncio-vos uma grande alegria, que o será para todo o povo: Hoje, na cidade de Davi, nasceu-vos um Salvador, que é o Messias, Senhor" (Lc 2,10-11). O motivo imediato que faz irradiar esta "grande alegria" é, sem dúvida, o nascimento do Salvador; mas, no Natal, manifesta-se também o sentido pleno de todo nascimento humano, pelo que a alegria messiânica se revela fundamento e plenitude da alegria por cada criança que nasce (cf. Jo 16,21).

Se é certo que uma criança constitui a alegria dos pais, e também da Igreja e da sociedade inteira, é igualmente verdade que nos nossos tempos, infelizmente, muitas crianças sofrem e vivem ameaçadas, em várias partes do mundo: padecem fome e miséria, morrem por causa das doenças e da desnutrição, caem vítimas das guerras, são abandonadas pelos pais e condenadas a ficar sem casa, privadas do calor de uma família própria, sofrem muitas formas de violência e prepotência por parte dos adultos.

O Pontifício Conselho para a Família alegra-se em apresentar alguns temas de reflexão e de diálogo em preparação ao III Encontro Mundial do Papa com as Famílias – Jubileu das Famílias, que se realízará em Roma, nos dias 14 e 15 de outubro do ano 2000, no contexto do Grande Jubileu.

O III Encontro Mundial é continuação do primeiro, realizado em Roma durante o Ano da Família (1994), e do segundo, que teve lugar no Rio de Janeiro, em 1997. A celebração do ano 2000 se reveste de um caráter todo particular e se situa em pleno Jubileu, no momento histórico da abertura do Terceiro Milênio da Era Cristã.

O lema inspirador: "Os filhos, primavera da família e da sociedade" foi escolhido por ocasião da oração do "Ângelus" do domingo 27 de dezembro de 1998, festa da Sagrada Família. A Família de Nazaré, expressou o Papa, "irradia uma luz de esperança também sobre a realidade da família de hoje". Em Nazaré brotou "a primavera da vida humana do Filho de Deus, no momento em que Ele foi concebido por obra do Espírito Santo no seio da Virgem Maria. E entre as paredes hospitaleiras da Casa de Nazaré", se desenvolveu, num ambiente de alegria, a infância de Jesus. Este mistério ensina, portanto, toda família "a gerar e educar os próprios filhos, cooperando de forma admirável na obra do Criador e oferecendo ao mundo, em cada criança, um novo sorriso".

Os encontros que seguem, em número de 12, têm como objetivo desenvolver alguns dos temas mais significativos relacionados às crianças, consideradas como filhos, em sua relação com os pais e com a família, no âmbito de toda a sociedade. As propostas apresentadas, de forma sintética e fácil, repropõem temas fundamentais do ensinamento da Igreja e foram extraídas dos documentos mais recentes, especialmente do Concílio Vaticano II e do Pontificado de João Paulo II.

Estes subsídios podem ser utilizados como guias pelos agentes de pastoral familiar, num encontro de reflexão e de diálogo, que se pode realizar preferencialmente nas assembléias familiares, adaptando os temas às diversas culturas e aos contextos sociais locais. Essas assembléias familiares consistem em reuniões de algumas famílias, pais e filhos, durante as quais, com a ajuda de um dirigente, se reflete sobre os temas propostos.

A estrutura de cada reunião é muito simples: depois de um canto inicial e da oração do Pai Nosso, lê-se um trecho da Bíblia. Passa-se, em seguida, à leitura do tema, após a qual o padre ou o dirigente podem fazer uma breve reflexão que introduza os participantes ao diálogo e à adoção de um compromisso. A reunião termina com as orações da Ave Maria e da Evangelium Vitae e com um canto final.

Os temas de reflexão e diálogo são adequados à preparação do Jubileu das Famílias, tanto para aqueles que forem a Roma nos dias 14 e 15 de outubro deste ano, como para aquelas famílias que celebrarão seu Jubileu em suas respectivas Dioceses.



1. O dom da vida

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Tu formaste os meus rins, tu me teceste no seio materno. Eu te celebro por tanto prodígio, e me maravilho com as tuas maravilhas. Conhecias até o fundo do meu ser: meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito, em segredo, tecido na terra mais profunda. Teus olhos viram o meu embrão. No teu livro estão todos inscritos os dias que foram fixados, e cada um deles nele figura" (Sl 139,13-15).

Reflexão

Dom para os pais.

É mesmo verdade que o novo ser humano constitui um dom para os pais? Um dom para a sociedade? À primeira vista, nada o parece indicar. Por vezes, o nascimento de um ser humano parece reduzir-se a um simples dado, registrado como tantos outros nas estatísticas demográficas. Certamente, o nascimento de um filho significa para os pais ulteriores canseiras, novos encargos econômicos, outros condicionamentos práticos: motivos esses que podem induzi-los na tentação de não desejarem outro nascimento. Em alguns ambientes sociais e culturais, então, a tentação faz-se ainda mais forte. Mas o filho não é um dom? Vem só para consumir, e não para dar? Eis algumas perguntas inquietantes, de que o homem de hoje tem dificuldades em libertar-se. O filho vem ocupar espaço, quando espaço no mundo parece haver cada vez menos. Mas, é mesmo verdade que ele não dá nada à família e à sociedade? Porventura não é uma "parcela" daquele bem comum, sem o qual as comunidades humanas se fragmentam e correm o risco de morrer? Como negá-lo? A criança faz de si um dom aos irmãos, às irmãs, aos pais, à família inteira. A sua vida torna-se dom para os próprios doadores da vida, que não poderão deixar de sentir a presença do filho, a sua participação na existência deles, o seu contributo para o bem comum deles e da família. Não obstante toda complexidade, ou mesmo a eventual patologia da estrutura psicológica em certas pessoas, esta verdade permanece óbvia na sua simplicidade e profundidade.

Dúvida e perplexidade.

O progresso científico-técnico que o homem contemporâneo amplia continuamente no domínio sobre a natureza, não só desenvolve a esperança de criar uma humanidade nova e melhor, mas gera também uma sempre mais profunda angústia sobre o futuro. Alguns se perguntam se viver é bom ou se não teria sido melhor nem sequer ter nascido. Duvidam portanto da liceidade de chamar outros à vida, que talvez amaldiçoarão a sua existência num mundo cruel, cujos terrores nem sequer são previsíveis. Outros pensam que são os únicos destinátarios das vantagens da técnica e excluem os demais, impondo-lhes meios contraconceptivos ou técnicos ainda piores. Outros ainda, manietados como estão pela mentalidade consumística e com a única preocupação de um aumento contínuo de bens materiais, acabam por não chegar a compreender e, portanto, por rejeitar a riqueza espiritual de uma nova vida humana. A razão última destas mentalidades é a ausência de Deus no coração dos homens, cujo amor só por si é mais forte do que todos os possíveis medos do mundo e tem o poder de os vencer. Nasceu assim uma mentalidade contra a vida (anti-life mentality), com emerge de muitas questões atuais: pense-se, por exemplo num certo pânico derivado dos estudos de ecólogos e futurólogos sobre a demografia, que exageram, às vezes, o perigo do incremento demográfico para a qualidade da vida.

Sim à vida.

Mas a Igreja crê firmemente que a vida humana, mesmo se débil e com sofrimento, é sempre um esplêndido dom do Deus da bondade. Contra o pessimismo e o egoísmo, que obscurecem o mundo, a Igreja está do lado da vida: e em cada vida humana sabe descobrir o esplendor daquele "Sim", daquele "Amém" que é o próprio Cristo (cfr. 2Cor 1,19; Ap 3,14). Ao "não" que invade e aflige o mundo, contrapõe este "Sim" vivente, defendendo deste modo o homem e o mundo de quantos insidiam e mortificam a vida. A Igreja é chamada a manifestar novamente a todos, com uma firme e mais clara convicção, a vontade de promover, com todos os meios, e de defender contra todas as insídias a vida humana, em qualquer condição e estado de desenvolvimento em que se encontre. Por tudo isso a Igreja condena como ofensa grave à dignidade humana e à justiça todas aquelas atividades dos governos ou de outras autoridades públicas, que tentam limitar por qualquer modo a libertade dos cônjuges na decisão sobre os filhos.

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Cada filho é para nós um dom? Deixamo-nos influir pela mentalidade comum que rejeita a criança, especialmente se foi concebida num ato de violência, ou se vai nascer deficiente?
Qual é nossa atitude para com os pais que têm dificuldades em acolher o dom dos filhos? Estamos dispostos a ajudá-los?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



2. Os filhos: sinal e fruto do amor conjugal

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Os filhos são a herança de Yahweh, é um salário o fruto do ventre. Como flechas na mão de um guerreiro são os filhos da juventude. Feliz o homem que encheu sua aljava com elas; não ficará envergonhado frente às portas, quando litigar com o inimigo" (Sl 127,3.5).

Reflexão

A imagem divina no homem

Com a criação do homem e da mulher à sua imagem e semelhança, Deus coroa e leva à perfeição a obra de suas mãos: Ele chama-os a uma participação especial do seu amor e do seu poder de Criador e de Pai, mediante uma cooperação livre e responsável deles na transmissão do dom da vida humana. Assim, a tarefa fundamental da família é o serviço à vida. É realizar, através da história, a bênção originária do Criador, transmitindo a imagem divina pela geração de pessoa a pessoa (Cfr. Gên 5,1-3).

A fecundidade é o fruto e o sinal do amor conjugal, o testemunho vivo da plena doação recíproca dos esposos: O cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da vida familiar que daí promana sem desprezar os outros fins do matrimônio, tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente com o amor do Criador e do Salvador que por intermédio dos esposos aumenta e enriquece diariamente Sua família. A fecundidade do amor conjugal não se restringe somente à procriação dos filhos, mesmo que entendida na dimensão especificamente humana: alarga-se e enriquece-se com todos aqueles frutos da vida moral, espiritual e sobrenatural que o pai e a mãe são chamados a doar aos filhos e, através dos filhos, à Igreja e ao mundo. A doutrina da Igreja sobre a transmissão da vida se coloca-se hoje numa situação social e cultural que a torna mais difícil de ser compreendida e ao mesmo tempo mais urgente e insubstituível para promover o verdadeiro bem do homem e da mulher.

Lógica do dom.

Quando no matrimônio, o homem e a mulher se dão e se recebem reciprocamente na união de "uma só carne", a lógica do dom sincero entra na vida deles. Sem ela, o matrimônio seria vazio, enquanto a comunhão das pessoas, edificada sobre tal lógica, se torna comunhão dos pais. Quando transmitem a vida ao filho, um novo "tu" humano se insere na órbita do "nós" dos cônjuges, uma pessoa que eles chamarão com um nome novo: "nosso filho...; nossa filha...". "Gerei um homem com o auxílio do Senhor" (Gên 4,1), diz Eva, a primeira mulher da história: um ser humano, primeiramente esperado durante nove meses e "manifestado" aos pais, aos irmãos e às irmãs. O processo da concepção e do desenvolvimento no ventre materno, do parto, do nascimento serve para criar como que um espaço adequado, para que a nova criatura possa manifestar-se como "dom": pois tal é ela desde o princípio. Poder-se-ia, porventura, qualificar de outro modo este ser frágil e indefeso, dependente em tudo de seus pais e completamente confiado a eles? O recém- nascido dá-se aos pais pelo fato mesmo de vir à existência. O seu existir é já um dom, o primeiro dom do Criador à criatura.

O filho não é um direito dos pais

O filho não é algo devido, mas um dom. O dom mais excelente do matrimônio é uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado como objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso «direito ao filho». Nesse campo somente o filho possui verdadeiros direitos: o de ser o fruto do ato específico do amor conjugal de seus pais, e também o direito de ser respeitado como pessoa desde o momento de sua concepção. Portanto além de rechaçar a fecundação artificial heteróloga, a Igreja permanece contrária, do ponto de vista moral, à fecundação artificial homóloga, ou seja, entre os próprios cônjuges; esta é, em si mesma, ilícita e contrária à dignidade da procriação e da união conjugal, mesmo quando se tomam todas as providências para evitar a morte do embrião humano.

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Por que o único lugar digno para gerar uma pessoa humana é o ato conjugal? Como os filhos enriquecem o bem dos pais?
Qual é a diferença entre ser concebido de modo natural e ser um "produto", como um objeto? Existe algum direito da criança a esse respeito?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



3. A dignidade sublime da criança

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"No sexto mês, o anjo Gabriel foi enviado por Deus a uma cidade da Galiléia, chamada Nazaré, a uma virgem desposada com um varão chamado José, da casa de Davi; e o nome da virgem era Maria... Entrando onde ela estava, disse-lhe: ‘Eis que conceberás no teu seio e darás à luz um filho, e tu o chamarás com o nome de Jesus....’. Maria, porém, disse ao anjo: ‘Como é que vai ser isso, se eu não conheço homem algum?’ O anjo lhe respondeu: ‘O Espírito Santo virá sobre ti e o poder do Altíssimo te cobrirá com sua sombra....’. Disse, então, Maria: ‘Eu sou a serva do Senhor; faça-se em mim segundo a tua palavra!’ E o anjo a deixou" (Lc 1,26 ss).

Reflexão

O mistério da pessoa humana

O mistério do homem só se torna claro verdadeiramente no mistério do Verbo encarnado. Cristo, o novo Adão, na mesma revelação do mistério do Pai e de seu amor, manifesta plenamente o homem ao próprio homem e lhe descobre a sua altíssima vocação. É, com efeito, a única criatura sobre a terra a ser querida por Deus por si mesma. A origem do homem não obedece apenas às leis da biologia, mas sim e diretamente à vontade criadora de Deus: é a esta vontade que se deve a genealogia dos filhos e filhas das famílias humanas. Deus "quis" o homem desde o princípio – e Deus "o quer" em cada concepção e nascimento humano.

Deus "quer" o homem como um ser semelhante a si, como pessoa. Este homem, cada homem, é criado por Deus por si mesmo. Isto aplica-se a todos, incluindo aqueles que nascem com doenças ou deficiências. Na constituição pessoal de cada um, está inscrita a vontade de Deus, que quer o homem. Os pais, diante de um novo ser humano, têm, ou deveriam ter, plena conciência do fato que Deus "quer" este homem "por si mesmo". Esta sintética expressão é muito rica e profunda. Desde o momento da concepção, e, depois, do nascimento, o novo ser está destinado a exprimir em plenitude a sua humanidade - a "encontrar-se" como pessoa.

Isto diz respeito absolutamente a todos, também aos doentes crônicos e deficientes. "Ser homem" é sua vocação fundamental: "ser homem" à medida do dom recebido. À medida daquele "talento" que é a própria humanidade e, só depois, à medida dos outros talentos. Mas, no desígnio de Deus, a vocação da pessoa humana ultrapassa os confins do tempo. Vai ao encontro da vontade do Pai revelada no Verbo encarnado: Deus quer oferecer ao homem a participação na sua própria vida divina. Por isso Cristo diz: "Eu vim para que tenham vida e a tenham em abundância" (Jo 10,10).

Valor sagrado da vida

A pessoa humana é chamada a uma plenitude de vida que se estende para muito além das dimensões da sua existência terrena, porque consiste na participação da própria vida de Deus. A sublimidade dessa vocação sobrenatural revela a grandeza e o valor precioso da vida humana, inclusive já na sua fase temporal. Com efeito, a vida temporal é condição basilar, momento inicial e parte integrante de todo o processo global e unitário da existência humana: um processo que, para além de toda expectativa e merecimento, é iluminado pela promessa e renovado pelo dom da vida divina, que alcançará a sua plena realização na eternidade (cf. 1Jo 3,1-2).

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Por que a vida é sagrada e inviolável? Somos donos de nós mesmos?
Por que cada cada criança é um dom para cada um dos membros da família e para toda a sociedade?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



4. Paternidade-maternidade, participação na criação

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Yahweh Deus disse: ‘Não é bom que o homem esteja só. Vou fazer uma auxiliar que lhe corresponda...’. Da costela que tirara do homem, Yahweh Deus modelou uma mulher e a trouxe ao homem. Então o homem exclamou: ‘Esta sim, é osso de meus ossos e carne de minha carne! Ela será chamada mulher, porque foi tirada o homem!’" (Gên 2,18.22-23).

Reflexão

A imagem e semelhaça

O matrimônio e o amor conjugal por sua própria índole se ordenam à procriação e educação dos filhos. Aliás, os filhos são o dom mais excelente do matrimônio e constituem um benefício máximo para os próprios pais. Deus mesmo disse: "Não convém ao homem ficar sozinho" (Gên 2,18), e "criou de início o homem como varão e mulher" (Mt 19,4), querendo conferir ao homem uma participação especial em sua obra criadora, abençoou o varão e a mulher dizendo: "crescei e multiplicai-vos" (Gên 1,28). Assim pois, os cônjuges sabem que são cooperadores do amor de Deus Criador e como que seus intérpretes. Tal colaboração não se refere apenas às leis da biologia; mas pretende sobretudo sublinhar que, na paternidade e maternidade humana, o próprio Deus está presente de um modo diverso do que se verifica em qualquer outra geração "sobre a terra". Efetivamente, só de Deus pode vir aquela "imagem e semelhança", que é própria do ser humano, tal como aconteceu na criação. A geração é a continuação da criação.

Colaboradores de Deus

Trata-se pois de uma certa participação da pessoa humana no domínio de Deus que manifiesta também a específica responsabilidade que lhe está confiada no referente à vida propriamente humana. Essa responsabilidade atinge o auge na doação da vida através da geração por obra do homem e da mulher no matrimônio.

Ao falar de uma "participação especial" do homem e da mulher na "obra criadora" de Deus, o Concílio Vaticano II pretende pôr em relevo como a geração do filho é um fato não só profundamente humano mas também altamente religioso, enquanto implica os cônjuges, que formam "uma só carne" (Gên 2, 24), e simultaneamente o próprio Deus que se faz presente. Precisamente nesse papel de colaboradores de Deus, que transmite a sua imagem à nova criatura, está a grandeza dos cônjuges, dispostos "a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e enriquece a sua família". Assim o homem e a mulher, unidos pelo matrimônio estão associados a uma obra divina: por meio do ato da geração, o dom de Deus é acolhido, e uma nova vida se abre ao futuro. Mas, uma vez realçada a missão específica dos pais, há que acrescentar: a obrigação de acolher e servir à vida compete a todos e deve manifestar-se sobretudo a favor da vida que está em condições de maior fragilidade. Aquilo que for feito a cada um deles é feito ao próprio Cristo (cf. Mt 25,31-46).

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

O que quer dizer ser colaboradores de Deus? Há uma responsabilidade própria dos pais? Qual é ela?
Além dos pais, quem mais participa dessa responsabilidade?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



5. A responsabilidade em transmitir a vida e proteger as crianças

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou, homem e mulher Ele os criou. E Deus os abençoou e disse: ‘Sede fecundos, multiplicai-vos e enchei a terra’..." (Gên 1,27-28a).

Reflexão

O dever de transmitir a vida e educá-la é a missão própria dos esposos. Deus, o Senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida e protegê-la com o máximo cuidado desde a concepção. A sexualidade própria do ser humano e a faculdade humana de gerar excedem maravilhosamente o que se encontra nos graus inferiores de vida. Estejam todos certos de que a vida dos humana e a missão de a transmitir e educar os filhos não se confinam ao tempo presente, mas estão sempre relacionadas com a destinação eterna dos homens.

Ser pai e mãe

A "paternidade e maternidade responsável" exprimem o compromisso concreto de atuar esse dever, que, no mundo contemporâneo, reveste novas características. De modo particular, paternidade e maternidade responsável referem-se diretamente ao momento em que o homem e a mulher, unindo-se "numa só carne", podem tornar-se pais. É momento impregnado de um valor peculiar, quer pela sua relação interpessoal quer pelo serviço à vida: eles podem se tornar progenitores - pai e mãe -, comunicando a vida a um novo ser humano. As duas dimensões do ato conjugal, a unitiva e a procriativa, não podem ser separadas artificialmente sem atentar contra a verdade íntima do próprio ato conjugal.

O Concílio Vaticano II, particularmente atento ao problema da pessoa humana e da sua vocação, afirma que a união conjugal referida na Bíblia pela expressão "uma só carne" pode ser compreendida e explicada plenamente apenas recorrendo aos valores da "pessoa e do "dom". Cada homem e cada mulher realizam-se em plenitude mediante o dom sincero de si e, no caso dos esposos, o momento da união conjugal constitui uma experiência muito particular disso mesmo. É então que o homem e a mulher, na "verdade" da sua masculinidade e feminilidade, se tornam dom recíproco. Toda a vida no matrimônio é dom; mas isso torna-se de modo particular evidente quando os cônjuges, oferecendo-se reciprocamente no amor, realizam aquele encontro que faz dos dois "uma só carne" (Gên 2,24).

Momento de especial responsabilidade

Eles vivem então um momento de especial responsabilidade, também em razão da potencialidade procriadora conexa com o ato conjugal. Os esposos podem, naquele momento, tornar-se pai e mãe, dando início ao processo de uma nova vida humana, que depois se desenvolverá na ventre materno. Se a mulher é a primeira que se dá conta de ter-se tornado mãe, o homem com quem se uniu em "uma só carne" toma consciência, por sua vez e através do testemunho dela, de ter-se tornado pai. A pessoa não pode deixar de reconhecer ou não aceitar o resultado de uma decisão que foi também sua. Como poderia o homem não se sentir comprometido nesse ato? Impõe-se que ambos, o homem e a mulher, assumam conjuntamente, perante si mesmos e os outros, a responsabilidade da nova vida por eles suscitada.

Sexualidade responsável

Ser cooperadores de Deus em transmitir a vida comporta responsabilidade no exercício da sexualidade. Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. A moralidade da maneira de agir, quando se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da natureza da pessoa e de seus atos; critérios esses que respeitam num contexto de amor verdadeiro o sentido integral da doação mútua e da procriação humana. A continência periódica e os métodos de regulação da natalidade baseados na auto observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Neste contexto, o casal faz a experiência da comunhão conjugal enriquecida daqueles valores de ternura e afetividade, que constituem o segredo profundo da sexualidade humana, mesmo na sua dimensão física.

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Por que o dom recíproco dos cônjuges está orientado e aberto à vida? A Encíclica Humanae Vitae defende o casal da intervenção dos poderes públicos. Por quê?
Quais são os valores que inspiram os métodos de regulação natural da fertilidade? Como transmiti-los aos jovens, aos noivos, aos esposos?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



6. Os direitos da criança

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"O anjo do Senhor apareceu-lhes e a glória do Senhor envolveu-os de luz; e ficaram tomados de grande temor. O anjo, porém, disse-lhes: ‘Não temais! Eis que vos anuncio uma grande alegria, que será para todo o povo: Nasceu-vos hoje um Salvador, que é o Cristo Senhor, na cidade de Davi’" (Lc 2,9-11).

Reflexão

Fragilidade e grandeza da vida da criança

A vida humana atravessa situações de grande fragilidade, quer ao entrar no mundo, quer quando sai do tempo para ir ancorar-se na eternidade. A existência de cada indivíduo, desde as suas origens, obedece ao desígnio de Deus: "Antes que fosses formado no ventre de tua mãe, eu já te conhecia; antes que saísses do seio materno, eu te consagrei" (Jr 1,5): a existência de cada indivíduo, desde suas origens, está no plano de Deus. Como pensar que esse maravilhoso processo de germinação da vida possa subtrair-se, por um só momento, à obra sapiente e amorosa do Criador para ficar abandonado ao arbítrio do homem?

A revelação do Novo Testamento confirma o reconhecimento indiscutível do valor da vida desde os seus inícios. O valor da pessoa, desde a sua concepção, é celebrado ainda melhor no encontro da Virgem Maria e Isabel e entre as duas crianças que trazem no seio. São precisamente eles, os meninos, a revelarem a chegada da era messiânica: no seu encontro, começa a agir a força redentora da presença do Filho de Deus no meio dos homens. "Depressa se manifestam — escreve Santo Ambrósio — os benefícios da chegada de Maria e da presença do Senhor.(...) Isabel foi a primeira a escutar a voz, mas João foi o primeiro a pressentir a graça. Aquela escutou segundo a ordem da natureza; este exultou em virtude do mistério".

Direitos que a protegem

Todo homem sinceramente aberto à verdade e ao bem pode, pela luz da razão e com o secreto influxo da graça, chegar a reconhecer, na lei natural inscrita em seu coração (cf. Rm 2,14-15) o valor sagrado da vida humana desde o seu início até seu termo, e afirmar o direito que todo o ser humano tem de ver plenamente respeitado esse seu bem primário. Sobre o reconhecimento de tal direito é que se funda a convivência humana e a própria comunidade política.

Hoje, uma grande multidão de seres humanos débeis e indefesos, como o são, em particular, as crianças ainda não nascidas, é espezinhada no seu direito fundamental à vida. A vida do homem provém de Deus, é dom seu, é imagem e figura dele, participação do seu sopro vital. Desta vida, portanto, Deus é o único senhor: o homem não pode dispor dela. Da sacralidade da vida dimana a sua inviolabilidade, inscrita desde as origens no coração do homem, na sua consciência.

A vida humana é o maior bem humano que todos devemos proteger. Por isso a Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que "todo indivíduo tem direito à vida" (art. 3), e a Carta dos Direitos da Família da Santa Sé (1983) confirma que a "vida humana deve ser totalmente respeitada e protegida desde o momento da concepção" (art. 4). Portanto, as "crianças, tanto antes como depois do nascimento, têm direito a uma especial proteção e assistência…" (art. 4, d). O fruto da geração humana, portanto, desde o primeiro momento da sua existência, exige o respeito incondicional que é moralmente devido ao ser humano na sua totalidade corporal e espiritual. O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde aquele mesmo momento devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais, antes de tudo, o direito inviolável à vida de cada ser humano inocente.

Na família, comunidade de pessoas, deve reservar-se uma especialíssima atenção à criança, desenvolvendo uma estima profunda pela sua dignidade pessoal, como também um grande respeito e um generoso serviço pelos seus direitos. Isto vale para cada criança, mas adquire uma urgência singular quanto mais pequena e desprovida, doente, sofredora ou diminuída for a criança.

Tudo quanto se disse a respeito da dignidade da pessoa humana deve-se aplicar à criança ainda não nascida, porque não é o nascimento que lhe confere a dignidade, mas, sim, o fato de ser um indivíduo de natureza racional, e isto, desde o próprio momento de sua concepção. Este é já, então, um ser a quem Deus ama por si mesmo. Além do mais, no caso da criança não nascida, unida à sua própria dignidade está, ainda, uma maior fragilidade.

Rlexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Qual é o fundamento dos direitos da criança? São direitos adquiridos (que pertencem à criança por sua condição de criança) ou surgem do reconhecimento social?
Respeitar os direitos da criança é uma questão de civilização. O que a visão cristã adiciona a isso?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



7. As crianças ante a "cultura da morte"

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Então Herodes, percebendo que fora enganado pelos magos, ficou muito irritado e mandou matar, em Belém e em todo seu território, todos os meninos de dois anos para baixo, conforme o tempo de que havia se certificado com os magos. Então se cumpriu o que fora dito pelo profeta Jeremias: Ouviu-se uma voz em Ramá, choro e grande lamentação: Raquel chora seus filhos e não quer consolação, porque eles já não existem" (Mt 2,16-18).

Reflexão

Atentados à vida nascente

Um gênero especial de atentados, relativos à vida nascente e terminal, que apresentam novas características em relação ao passado e levantam problemas de singular gravidade é que, na consciência coletiva, eles tendem a perder o caráter de "crimes" para assumir, paradoxalmente, o caráter de "direitos", a ponto de se pretender um verdadeiro e próprio reconhecimento legal da parte do Estado e a conseqüente execução gratuita por intermédio dos profissionais de saúde. Tais atentados ferem a vida humana em situações de máxima fragilidade, quando se acha privada de qualquer capacidade de defesa. Mais grave ainda é o fato de serem consumados, em grande parte, no seio e por obra da família, que é, pelo contrário, chamada constitutivamente a ser "santuário da vida". Estamos perante uma realidade mais vasta que se pode considerar como verdadeira e própria estrutura de pecado, caracterizada pela imposição de uma cultura anti-solidária, que em muitos casos se configura como verdadeira "cultura de morte". Em certo sentido, se pode falar de uma guerra dos poderosos contra os débeis.

Contracepção e "contraceptivos" abortivos

Afirma-se frequentemente que a contracepção, tornada segura e acessível a todos, é o remédio mais eficaz contra o aborto. Mas os pseudovalores inerentes à "mentalidade contraceptiva" são tais que tornam ainda mais forte essa tentação, na eventualidade de ser concebida uma vida não-desejada. De fato, a cultura pró-aborto aparece sobretudo desenvolvida nos mesmos ambientes que promovem a contracepção. Certo é que a contracepção e o aborto, do ponto de vista moral, são males especificamente diversos. Mas muito de freqüente, tais práticas estão intimamente relacionadas, como os frutos de uma mesma planta; têm as mesmas raízes. Assim, a vida que poderia nascer do encontro sexual torna-se o inimigo que se há de evitar absolutamente através da contracepção, e, si serve, o aborto, a única solução possível diante de uma contracepção falha.

A estreita conexão que existe, em nível de mentalidade, entre as práticas da contracepção e do aborto se manifesta cada vez mais na produção de fármacos, dispositivos intra-uterinos e vacinas, os quais, distribuídos com a mesma facilidade dos contraceptivos, atuam na prática como abortivos nos primeiros estados de desenvolvimento da vida do novo ser humano.

A procriação artificial

As diversas técnicas de "procriação artificial" ou "fecundação artificial" dão margem a novos atentados contra a vida. Todavia, além do fato de serem eticamente inaceitáveis, a partir do momento em que separam a procriação do contexto unitivo próprio do ato conjugal, estas técnicas registram uma alta porcentagem de "fracasso".

Além do mais, freqüentemente se produzem embriões em número superior ao necessário para serem inoculados nas vias genitais da mulher, e estes embriões, geralmente chamados "excedentes", são depois destruídos ou utilizados para pesquisas. Com esta maneira de proceder, a vida e a morte acabam submetidas às decisões do homem que, dessa forma, vem a se constituir doador arbitrário de vida ou de morte.

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Por que são atentados à vida nascente o aborto cirúrgico, os contraceptivos abortivos e a fecundação artificial? O que essas práticas têm em comum com a contracepção e a esterilização?
Quais são as características da "cultura da vida"?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



8. A gravidade do crime do aborto

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Que se diluam como água escorrendo, murchem como erva pisada, como lesma derretendo ao caminhar, como aborto que não chega a ver o sol! Antes que lancem espinhos como espinheiro, verdes ou secos, que o furacão os carregue!" (Sl 58,8-10).

Reflexão

Crime abjurável

Dentre todos os crimes que o homem pode realizar contra a vida, o aborto provocado apresenta características que o tornam particularmente grave e abjurável. O Concílio Vaticano II define-o, juntamente com o infanticídio, como "crime abominável". Mas hoje a percepção da sua gravidade vai-se obscurecendo progressivamente em muitas conciências. A aceitação do aborto na mentalidade, nos costumes e na própria lei é sinal eloqüente de uma perigosíssima crise do sentido moral que se torna cada vez mais incapaz de distinguir o bem do mal, mesmo quando está em jogo o direito fundamental à vida. Diante de tão grave situação, impõe-se mais que nunca a coragem de olhar frontalmente a verdade e chamar as coisas pelo seu nome, sem ceder a compromissos com o que nos é mais cômodo nem à tentação do auto-engano.

A gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade quando se reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente, quando se consideram as circunstâncias específicas que o qualificam. A pessoa eliminada é um ser humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em absoluto se possa imaginar: nunca poderia ser considerado um agressor e, menos ainda, um injusto agressor!

"Interrupção da gravidez"

A propósito disso, ressoa categórica a censura do Profeta: "Ai dos que ao mal chamam bem, e ao bem, mal!; que têm as trevas por luz e a luz por trevas" (Is 5,20). Precisamente no caso do aborto, verifica-se a difusão de uma terminologia ambígua, como "interrupção da gravidez", que tende a esconder a verdadeira natureza dele e a atenuar a sua gravidade na opinião pública. Talvez esse fenômeno lingüístico já seja, em si mesmo, sintoma de um mal estar das conciências. Mas nenhuma palavra basta para alterar a realidade das coisas: o aborto provocado é a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano na fase inicial de sua existência, que vai da concepção ao nascimento.

Muitas vezes, a opção de abortar reveste para a mãe um caráter dramático e doloroso: a decisão de se desfazer do fruto concebido não é tomada por razões puramente egoístas ou de comodidade, mas nenhum motivo, ainda que seja grave e dramático, pode justificar a supressão deliberada de um ser humano inocente.

O diagnóstico pré-natal que respeita a vida e a integridade do embrião e do feto humano e se orienta para a sua salvaguarda ou para a sua cura individual é moralmente lícito. Mas está gravemente em contraste com a lei moral quando contempla a eventualidade, dependendo dos resultados, de provocar um aborto. Por conseguinte, qualquer pessoa que solicitasse ou interviesse em tal diagnóstico com a determinada intenção de realizar o aborto caso o seu resultado confirmasse a existência de uma deformação ou anomalia, cometeria uma ação gravemente ilícita.

Responsabilidade de outros

Na decisão sobre a morte da criança ainda não nascida, além da mãe, aparecem com freqüência outras pessoas. Antes de mais nada, culpado pode ser o pai da criança, não apenas quando claramente constringe a mulher ao aborto, mas também quando favorece indiretamente a decisão ao deixá-la sozinha com os problemas de uma gravidez. Outras vezes as pressões provêm do âmbito familiar mais alargado e dos amigos. Responsáveis também são os médicos e restantes profissionais da saúde, sempre que põem ao serviço da morte a competência adquirida para promover a vida, os legisladores que promoveram e aprovaram leis abortistas e os administradores das estruturas clínicas onde se praticam os abortos. Uma responsabilidade geral, mas não menos grave, cabe às instituições internacionais, fundações e associações que se batem sistematicamente pela legalização e difusão do aborto no mundo.

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Qual é a gravidade particular do aborto? A parte mais responsável em tal decisão é sempre e somente a mãe? Quais são as outras pessoas responsáveis?
Como podemos ajudar as mulheres que se encontram em dificuldade diante da espera de uma criança? Quem apóia os centros em favor da vida nascente?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



9. Filhos, órfãos de pais vivos

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Por isso o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher,e os dois serão uma só carne"
(Mt 19,5).

Reflexão

Graves danos para os filhos

O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge, que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes em desavença entre si; e pelo seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social.

Portanto, é preciso que as sociedades humanas, e nelas as famílias, que freqüentemente vivem num contexto de luta entre a civilização do amor e as suas antíteses, procurem o seu alicerce estável numa justa visão da pessoa e de quanto decide a plena «realização» da sua humanidade. Sem dúvida, contrário à civilização do amor é o chamado «amor livre», tanto mais perigoso por ser habitualmente proposto como fruto de um sentimento «verdadeiro», quando efetivamente destrói o amor. Quantas famílias levadas à ruína precisamente pelo «amor livre»! Seguir em qualquer caso o «verdadeiro» impulso afetivo, em nome de um amor «livre» de condicionamentos, na realidade significa tornar o homem escravo daqueles instintos humanos, que santo Tomás chama «paixões da alma» (passiones animae). O «amor livre» explora as fraquezas humanas, conferindo-lhes uma certa «moldura» de nobreza com a ajuda da sedução e com o favor da opinião pública. Procura-se assim «tranqüilizar» a conciência, criando um «álibi moral». Mas não se tomam em consideração todas as conseqüências que daí derivam, especialmente quando, além do cônjuge, devem pagá-los os filhos, privados do pai ou da mãe e condenados a serem, de fato, órfãos de pais vivos.

Radicada na doação pessoal e total dos cônjuges e exigida pelo bem dos filhos, a indissolubilidade do matrimônio encontra a sua verdade última no desígnio que Deus manifestou na Revelação: Ele quer e concede a indissolubilidade matrimonial como fruto, sinal e exigência do amor absolutamente fiel que Deus Pai manifesta pelo homem e que Cristo vive para com a Igreja.

Uma família para quem dela necessita

As famílias cristãs saberão viver uma maior disponibilidade em favor da adoção e do acolhimento de órfãos ou abandonados. Essas crianças, encontrando o calor afetivo de uma família, podem fazer uma experiência da carinhosa e próvida paternidade de Deus e crescer com serenidade e confiança na vida.

Os órfãos e os filhos privados da assistência de seus pais ou tutores devem gozar de uma proteção especial por parte da sociedade. No que se refere à tutela ou adoção, o Estado deve procurar uma legislação que facilite às famílias idôneas acolher as crianças necessitadas de cuidado temporal ou permanente e que ao mesmo tempo respeite os direitos naturais dos pais.

Os cônjuges que vivem a experiência da esterilidade física saberão inspirar-se nesta perspectiva, para todos rica de valor e de empenho. As famílias cristãs, que na fé reconhecem todas as pessoas como filhas do Pai comum dos céus, irão generosamente ao encontro dos filhos das outras famílias, sustentando-os e amando-os não como estranhos, mas como membros da única família dos filhos de Deus. Os pais cristãos terão assim oportunidade de alargar o seu amor para além dos vínculos da carne e do sangue, alimentando os laços que têm o seu fundamento no espírito e que se desenvolvem no serviço concreto aos filhos de outras famílias, muitas vezes necessitadas até das coisas mais elementares.

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Onde se radica o fato de que tantas crianças sejam, freqüentemente, "órfãos de pais vivos"? É respeitado o direito dos filhos, quando os pais decidem divorciar-se?
Quais são as alternativas para ajudar os filhos "órfãos de pais vivos"? A adoção, o acolhimento de padrinhos... e outras. Quais?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



10. O direito das crianças a serem amadas, acolhidas e educadas em família

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Filhos, obedecei a vossos pais, no Senhor, pois isso é justo. Honra a teu pai e a tua mãe - é o primeiro mandamento com promessa - para seres feliz e teres uma longa vida sobre a terra. E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,1-4).

Reflexão

Escola de humanidade

A família é, em certo sentido, uma escola de enriquecimento humano. Mas para atingir a plenitude de sua vida e de sua missão requer a comunhão de alma no bem-querer, a decisão comum dos esposos e a diligente cooperação dos pais na educação dos filhos. É de grande proveito para a formação desses a presença ativa do pai. Mas, sem desprezar a legítima promoção social da mulher, deve pôr a salvo o cuidado da mãe em casa do qual necessitam principalmente os filhos menores.

O dever de educar mergulha as raízes na vocação primordial dos cônjuges à participação na obra criadora de Deus. Os pais, que transmitiram a vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso, devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores. Essa função educativa é de tanto peso que, onde não existir dificilmente poderá ser suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado pelo amor e pela piedade para com Deus e para com as pessoas que favoreça a completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade e do mais rico humanismo.

Primeiros e principais educadores

O direito-dever educativo dos pais qualifica-se como essencial, ligado como está com a transmissão da vida humana; como original e primário, em relação ao dever de educar dos outros, pela unidade da relação de amor que subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável e, portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável. Mas o elemento mais radical que qualifica o dever de educar dos pais é o amor paterno e materno, o qual encontra na obra educativa o seu cumprimento ao tornar pleno e perfeito o serviço à vida: o amor dos pais, de fonte torna-se alma e, portanto, norma, que inspira e guia toda a ação educativa concreta, enriquecendo-a com aqueles valores de docilidade, constância, bondade, serviço, desinteresse, espírito de sacrifício, que são o fruto mais precioso do amor.

Para os pais cristãos a missão educativa tem uma nova e específica fonte no sacramento do matrimônio, que os consagra para a educação propriamente cristã dos filhos, isto é, que os chama a participar da mesma autoridade e do mesmo amor de Deus Pai e de Cristo Pastor, como também do amor materno da Igreja, e os enriquece de sabedoria, conselho, fortaleza, e de todos os outros dons do Espírito Santo para ajudarem os filhos no seu crescimento humano e cristão.

Os pais são os primeiros e principais educadores dos próprios filhos, têm também neste campo uma competência fundamental: são educadores porque pais. Eles partilham sua missão educadora com outras pessoas e instituições, como a Igreja e o Estado; todavia, isto deve verificar-se sempre na correta aplicação do princípio da subsidiariedade. Este implica a legitimidade e mesmo o ônus de oferecer uma ajuda aos pais. Na verdade, os pais não são capazes de satisfazer por si sós a todas as exigências do processo educativo inteiro, especialmente no que toca à instrução e ao amplo setor da socialização. Qualquer outro participante no processo educativo não pode operar senão em nome dos pais, com seu consenso e, em certa medida, até mesmo por seu encargo.

Valores essenciais

Os pais devem, com confiança e coragem, formar os filhos para os valores essenciais da vida humana. Os filhos devem crescer numa justa liberdade diante dos bens materiais, adotando um estilo de vida simples e austero, convencidos de que a pessoa vale mais pelo que é do que pelo que tem. Frente aos diversos individualismos e egoísmos, os filhos devem enriquecer-se não só do sentido da verdadeira justiça que, por si só conduz ao respeito pela dignidade pessoal de cada um, mas também e, ainda mais, do sentido do verdadeiro amor, como solicitude sincera e serviço desinteressado para com os outros, em particular os mais pobres e necessitados.

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Por que os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos? Que sentido tem a responsabilidade da escola, da Igreja e do Estado?
No seu dever de educadores, quais são os valores centrais? Há diferença entre ensinar e educar?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



11. A educação sexual da criança: verdade e significado

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Finalmente, irmãos, ocupai-vos com tudo o que é verdadeiro, nobre, justo, puro, amável, honroso, virtuoso ou que de qualquer modo mereça louvor" (Fil 4,8).

Reflexão

A educação para o amor

A educação para o amor como dom de si constitui também a premissa indispensável para os pais chamados a oferecer aos filhos uma clara e delicada educação sexual. Diante de uma cultura que "banaliza" em grande parte a sexualidade humana, porque a intrerpreta e a vive de maneira limitada e empobrecida coligando-a unicamente ao corpo e ao prazer egoístico, o serviço educativo dos pais deve dirigir-se com firmeza para uma cultura sexual que seja verdadeira e plenamente pessoal. A sexualidade, de fato, é uma riqueza de toda a pessoa - corpo, sentimento e alma - e manifesta o seu significado íntimo ao levar a pessoa ao dom de si no amor. Este direito e dever fundamental dos pais, deve atuar-se sempre sob a sua solícita guia, quer em casa quer nos centros educativos escolhidos e controlados por eles. Neste sentido a Igreja reafirma a lei da subsidiariedade, que a escola deve observar quando coopera na educação sexual, ao imbuir-se do mesmo espírito que anima os pais.

É absolutamente irrenunciável a educação para a castidade como virtude que desenvolve a autêntica maturidade da pessoa e a torna capaz de respeitar e promover o "significado nupcial" do corpo. Melhor, os pais cristãos reservarão uma particular atenção e cuidado, discernindo os sinais da chamada de Deus, para a educação para a virginidade como forma suprema daquele dom de si que constitui o sentido próprio da sexualidade humana. Este dever educativo deve conduzir os filhos a conhecer e a estimar os valores éticos e as normas morais como necessária e preciosa garantia para um crescimento pessoal e responsável na sexualidade humana.

Um sistema de informação sexual desligado dos princípios morais, tão freqüentemente difundido, não é senão uma introdução à experiência do prazer e um estímulo que leva à perda – ainda nos anos da inocência – da serenidade, abrindo as portas ao vício.

Dificuldade do ambiente cultural

Em nossa época se manifesta uma grande crise da verdade e, em primeiro lugar, crise de conceitos. Os termos "amor", "liberdade", "dom sincero" e até mesmo os de "pessoa", "direitos da pessoa", significarão na realidade aquilo que por sua natureza contêm? Somente se a verdade acerca da liberdade e da comunhão das pessoas no matrimônio e na família readquirir o seu esplendor, é que se desencadeará verdadeiramente a edificação da civilização do amor.

O utilitarismo é uma civilização da produção e do desfrutamento, uma civilização das "coisas" e não das "pessoas". A mulher pode tornar-se para o homem um objeto, os filhos um obstáculo para os pais, a família uma instituição embaraçante para a liberdade dos membros que a compõem. Para convencer-se disto, basta examinar certos programas de educação sexual introduzidos nas escolas, não obstante o freqüente parecer contrário e até os protestos de muitos pais; ou então as tendências pró-abortivas, que em vão procuram esconder-se atrás do chamado "direito de escolha" (pro choice) por parte de ambos os cônjuges, e particularmente por parte da mulher. O chamado "sexo seguro", propagandeado pela "civilização técnica", na realidade é, sob o perfil das exigências globais da pessoa, radicalmente não-seguro, e mais, gravemente perigoso.

A verdade, somente a verdade, vos preparará para um amor, que se possa chamar "belo". Um amor reduzido à mera satisfação da concupiscência (cfr. 1Jo 2,16), ou a um "uso recíproco" do homem e da mulher, torna as pessoas escravas das suas fraquezas. Certos "programas culturais" modernos favorecem essa escravidão; "jogam" com as fraquezas do homem, tornando-o assim sempre mais débil e indefeso.

Preparar para a relação com os outros

Tampouco se há de descurar, no contexto da educação, a questão essencial da opção vocacional e, nela, particularmente a preparação para a vida matrimonial. Mas não se deve esquecer que a preparação para a futura vida de casal é sobretudo tarefa da família. A preparação remota tem início desde a infância, naquela sábia pedagogia familiar, orientada a conduzir as crianças a descobrirem-se a si mesmas como seres dotados de uma rica e complexa psicologia e de uma personalidade particular com as forças e fragilidades próprias. É o período em que é infundida a estima por todo valor humano autêntico, quer nas relações interperssoais, quer nas sociais, com tudo o que significa para a formação do caráter, para o domínio e reto uso das inclinações próprias, para o modo de considerar e encontrar as pessoas do outro sexo.

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Por que é primordial a educação sexual dos filhos? Que valores estão unidos à sexualidade?
Por que é necessário que os pais estejam presentes nas escolas dos próprios filhos e controlem os cursos ou palestras sobre educação sexual? Como formar os filhos, desde pequenos, para a sua futura possível vocação ao matrimônio?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final



12. O direito dos filhos a serem educados na fé

Canto inicial
Oração do Pai Nosso
Leitura Bíblica

"Terminando de fazer tudo conforme a Lei do Senhor, voltaram à Galiléia, para Nazaré, sua cidade. E o menino crescia, tornava-se robusto, enchia-se de sabedoria; e a graça de Deus estava com ele" (Lc 2,39-40).

Reflexão

Gratuidade e educação na fé

O santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, o pórtico da vida no Espírito («vitae spiritualis ianua») e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, tornamo-nos membros de Cristo, e somos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão. A gratuidade pura da graça da salvação é particularmente manifesta no Batismo das crianças. A Igreja e os pais privariam então a criança da graça inestimável de ser filho de Deus se não lhe conferissem o Batismo pouco depois do nascimento. Os pais cristãos hão de reconhecer que esta prática corresponde também à sua função de alimentar a vida que Deus confiou a eles.

Os pais, através da educação cristã, enquanto são introduzidos gradualmente no conhecimento do mistério da salvação, ajudam os próprios filhos a se tornarem cada dia mais conscientes do dom da fé que receberam; disponham-se para viver segundo o homem novo em justiça e santidade de verdade e colaboram no crescimento do Corpo Místico. A missão de educar exige que os pais cristãos proponham aos filhos todos os conteúdos necessários para o amadurecimento gradual da personalidade sob o ponto de vista cristão e eclesial. A missão educativa da família cristã, como um verdadeiro ministério, comporta que a família transmita e irradie o Evangelho ao ponto de a mesma vida da família se tornar itinerário de fé e, em certo modo, iniciação cristã e escola para seguir a Cristo. Na família consciente de tal dom, todos os membros evangelizam e são evangelizados.

Evangelização na família

Pela força do ministério da educação, os pais, mediante o testemunho de vida, são os primeiros arautos do Evangelho junto dos filhos. Ainda mais, rezando com os filhos, dedicando-se com eles à leitura da Palavra de Deus e inserindo-os no íntimo do Corpo – eucarístico e eclesial - de Cristo mediante a iniciação cristã, tornam-se plenamente pais. Um dos campos onde a família é insubstituível, é certamente o da educação religiosa, graças à qual a família cresce como "igreja doméstica". A educação religiosa e a catequese dos filhos colocam a família no âmbito da igreja como um verdadeiro sujeito de evangelização e de apostolado. Trata-se de um direito intimamente conexo com o princípio da liberdade religiosa.

Ajuda de outras instituições

As famílias e, mais em concreto, os pais têm a faculdade de livremente escolherem para os seus filhos um determinado modelo de educação religiosa e moral segundo as próprias convicções. Mas ainda quando eles confiam tais obrigações a instituições eclesiásticas ou a escolas geridas por pessoas religiosas, é necessário que a sua presença educativa continue a ser constante e ativa.

A fim de que os pais cristãos possam cumprir dignamente seu ministério educativo, o Estado e a Igreja têm obrigação de prestar às famílias todos os meios possíveis a fim de que posssam exercer adequadamente os seus deveres educativos. E por isso é preciso sublinhar a exigência de uma particular solidariedade entre as famílias, que se pode exprimir através de diversas formas organizadas, como as associações de famílias para o bem das famílias. É importante que as famílias procurem construir entre si vínculos de solidariedade. Isto, para além do mais, consente-lhes de se prestarem uns aos outros um serviço educativo: os pais são educados através de outros pais, os filhos através dos filhos. Cria-se assim uma peculiar tradição educadora, cuja força lhe vem do caráter de "igreja doméstica", que é próprio da família.

Reflexões do sacerdote ou do dirigente

Diálogo

Como transmitir aos filhos, desde os primeiros anos, a formação cristã coerente com o dom do batismo?
Além dos atos de piedade em família, como iniciar os filhos para participarem de outras atividades de fé: na paróquia, nos grupos e em várias outras iniciativas?
Compromissos

Ave Maria, cheia de graça...; Rainha da Família, rogai por nós!

Oração da Evangelium Vitae

Canto Final

Fonte: vatican.va